Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) projeto de lei (PL) que visa garantir assistência aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica no Espírito Santo. O PL 629/2023 estabelece diretrizes para o acolhimento integral às crianças e adolescentes que tenham sofrido ou presenciado agressão.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo (Sesp), de janeiro a abril deste ano foram registrados mais de 7,3 mil casos de violência contra a mulher no estado. O número equivale a 60 agredidas todos os dias. Cerca de 70% dos ataques ocorrem dentro de casa.
Para a autora do PL, deputada Iriny Lopes (PT), apesar de as mulheres serem as vítimas diretas, seus dependentes são as vítimas “invisíveis” da violência doméstica. “Os filhos que presenciam o crime podem desenvolver inúmeros traumas, com sintomas de depressão; ansiedade e síndrome do pânico, dentre tantos outros, ao longo do tempo, uma vez que muitas vezes as vítimas sofrem caladas e se recusam a denunciar ou se separar do agressor. Assim, esse estresse psicológico pode fazer com que essa criança absorva o comportamento violento com naturalidade e venha a reproduzi-lo ou aceitá-lo no futuro”, afirma a parlamentar.
A matéria prevê, no Sistema Único de Saúde (SUS), atendimento prioritário dessas crianças por equipe multidisciplinar devidamente treinada para esse fim. Os beneficiados deverão receber acompanhamento psicológico, social e educacional, e a assistência deverá ser contínua.
O projeto garante, ainda, assistência jurídica gratuita, atendimento humanizado pelo conselho tutelar da região e direito à educação de crianças e adolescentes cujas mães sejam vítimas de violência doméstica. Esse último será assegurado mediante apresentação de documentos comprobatórios da situação de violência, priorizando, dessa forma, a matrícula desses dependentes em escolas mais próximas de suas casas, ou a transferência para a unidade escolar requerida – independentemente da existência de vagas.
Todos os atendimentos previstos na política pública sugerida por Iriny Lopes deverão ser realizados, de preferência, em lugares próximos às residências das vítimas, para acolhimento e promoção da saúde mental. De acordo com a matéria, a execução da proposta será orientada pela garantia da proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente, preconizada pela Lei Federal 8.069/1990.
Tramitação
A matéria foi lida em plenário e encaminhada para as comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças.
*Informações da Ales.
Fonte: ES HOJE